Data: 07/09/2019 19:43:19 - Visualizacoes: 1590

10 direitos do consumidor que você tem, mas provavelmente não sabia

As promoções vão entre o dia 6 e 15 de setembro e entre as empresas que já anunciaram descontos estão a Via Varejo, que terá remarcações de até 80% em produtos nas Casas Bahia e Ponto Frio, Mobly, Fast Shop e Grupo Pão de Açúcar. O setor hoteleiro também deve apresentar preços especiais para incentivar o turismo.

Mas para aproveitar as promoções do período sem dor de cabeça, o InfoMoney, com consultas ao Procon e ao Código de Defesa do Consumidor, listou alguns dos direitos que os consumidores possuem, mas que provavelmente desconhecem.

Confira:

1. Desistência de compra

Todo consumidor brasileiro tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem ônus. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem.

2. "Férias" de serviços

Todo consumidor tem direito a cancelar o fornecimento de determinados serviços por períodos que variam de um a quatro meses. Entre eles estão TV a cabo, internet e telefone fixo (até 120 dias); telefone móvel (até quatro meses); energia elétrica (por período que varia conforme a concessionária); água (desligamento com cobrança também varia de acordo com a fornecedora).

3. Gorjeta

O pagamento de gorjeta em bares e restaurantes é opcional e o valor deve ser apresentado em separado.

4. Taxas bancárias

Toda instituição financeira deve oferecer as pessoas físicas uma opção básica sem taxas. Nela, é obrigatória a presença de serviços essenciais, incluindo, por exemplo, cartões de débito e número limitado de saques, transferências e folhas de cheque.

5. Devolução do dinheiro em academias

Embora sejam muito comuns, contratos de academias que preveem a retenção do dinheiro do consumidor em caso de desistência é ilegal. O que o Código de Defesa do Consumidor permite é que se cobre uma multa, mas não o total dos pagamentos até o final do plano.

6. Cobranças indevidas

Quando empresas cobram quantia indevida, o consumidor tem direito a receber o valor excedente em dobro. Exemplo: Na compra de um produto de R$ 100, a fatura de um carta?o veio com o valor de R$ 120, por um erro. Neste caso, os R$20 excedentes será o devolvidos com acréscimo em dobro, ou seja, a pessoa receberá R$ 40.

7. Entrada livre

Estabelecimentos comerciais na?o podem impedir o ingresso de consumidores. Isso e? considerado discriminação, e o artigo 39 do Co?digo do Consumidor diz que a recusa na venda de bens ou prestação de serviços aqueles que querem adquiri-los mediante pagamento é considerada prática abusiva.

8. Passagens de ônibus

Quando há algum imprevisto ou desistência em viagens de ônibus, as passagens adquiridas podem ser utilizadas em um período de até um ano a partir da data marcada no bilhete. Para utilizar esse benefício, porém, o consumidor precisa comunicar a empresa responsável com no mínimo três horas de antecedência.

9. Comanda

A perda de comanda em restaurantes, bares e baladas não pode ser cobrada, conforme a legislação. O estabelecimento deve se responsabilizar pelo consumo de seus clientes, e não o contrário. Também não se pode cobrar consumação mínima, embora seja legal aplicar um valor de entrada.

10. Responsabilidade por objetos

Estacionamentos e valets devem se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados. Estabelecimentos que dizem o contrario estão descumprindo a legislação e devem ser contestados.

Fonte: INFOMONEY

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