Data: 22/04/2020 10:36:26 - Visualizacoes: 3339

STF. Pauta do Plenário desta quarta-feira (22) traz ações sobre transporte e acesso à informação relacionadas à pandemia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quarta-feira (22) com o julgamento de diversas ações relacionadas ao novo coronavírus. A sessão será realizada por meio de videoconferência, a partir das 14h, com transmissão em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

 

Transporte intermunicipal
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, o partido Rede Sustentabilidade pede a suspensão de pontos das Medidas Provisórias 926/2020 e 927/2020 que tratam do transporte intermunicipal de passageiros e de outras medidas emergenciais adotadas pelo governo durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. O Tribunal vai decidir se referenda decisão do relator, ministro Marco Aurélio, que indeferiu pedido de liminar. Ele considerou que as alterações promovidas na Lei 13.979/2020 pelas medidas provisórias devem ser mantidas em vigor até aprovação pelo Congresso Nacional.

 

Acesso à informação
Estão pautadas três ADIs contra dispositivo da MP 928/2020, que muda as regras dos pedidos de acesso à informação de órgãos públicos. As ações questionam o artigo 6-B da Lei 13.979/2020, incluído pela medida provisória, que determina atendimento prioritário às solicitações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) relacionadas com as medidas de enfrentamento da pandemia e suspende os prazos de resposta de órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena ou teletrabalho. O relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a eficácia do dispositivo questionado. A medida cautelar será submetida agora a referendo do Plenário.

 

Renda mínima
A pauta traz ainda a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em que a Rede Sustentabilidade alega omissão legislativa para a criação de programa de renda mínima emergencial à população durante a pandemia. O ministro Marco Aurélio rejeitou a alegação. O Plenário vai decidir se mantém a decisão individual do relator.

 

Funcionamento legislativo
Também em pauta estão duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 661 e 663) que tratam do funcionamento de Casas legislativas durante a situação de excepcionalidade pela qual passa o país, abordando a dispensa dos parlamentares em situação de vulnerabilidade, restrições de acessos às dependências físicas, sistemas de deliberação remota e perda de eficácia de medidas provisórias por decurso de prazo para deliberação.

 

Confira, abaixo, mais detalhes dos temas pautados.

 

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 661 - Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Diretório Nacional do Progressistas (PP) x Presidentes das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
O PP questiona atos das Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberações sobre matérias relacionadas à pandemia e suspendem as votações de outros temas nas comissões. O relator deferiu a liminar para autorizar que, durante a emergência em saúde pública e o estado de calamidade pública, as medidas provisórias sejam instruídas perante o Plenário das Casas, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à comissão mista por parlamentar na forma regimental por meio de Sistema de Deliberação Remota (SDR) em cada Casa. Será julgada em conjunto a ADPF 663, na qual o presidente Jair Bolsonaro requereu ao STF a prorrogação dos prazos de validade das MPs em tramitação no Congresso Nacional em razão do estado de calamidade pública e da instituição do SDR.

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56 - Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Autora: Rede Sustentabilidade
Ação ajuizada por suposta omissão inconstitucional e mora legislativa dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na instituição de renda mínima temporária durante a pandemia do novo coronavírus. O ministro relator negou seguimento ao pedido, por entender que não cabe ao Judiciário a fixação de auxílio temporária e que a matéria está sendo tratada pelos poderes Executivo e Legislativo. Os ministros vão decidir se estão presentes os pressupostos e os requisitos de cabimento da ação.

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343 - Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Rede Sustentabilidade x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivos da Lei 13.979/2020, com as alterações promovidas pelas Medidas Provisórias 926/2020 e 927/2020, que dispõem sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. O relator, em 25/3, indeferiu a liminar e submeteu a decisão ao crivo do Plenário. 

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6347 - Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Rede Sustentabilidade x Presidente da República
A ação questiona o artigo 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo artigo 1º da MP 928/2020, que prioriza o atendimento de pedidos de acesso à informação com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública. A medida também suspende os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes. O relator concedeu medida cautelar na ADI 6351, apensada a essa, para determinar a suspensão da eficácia do dispositivo, que, no seu entendimento, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção.
Sobre o mesmo tema serão julgadas em conjunto as ADIs 6351 e 6353.

Fonte: STF FOTO: Divulgação

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