A reforma do Código Civil brasileiro, que atualmente tramita no Senado Federal, prevê mudanças significativas na questão sucessória, especialmente a possibilidade de exclusão de herdeiros considerados indignos. Essa exclusão atingiria especialmente filhos ou cônjuges que tenham abandonado ou negligenciado o autor da herança.
A proposta, que tem como base um documento elaborado por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), surgiu da necessidade de atualizar o Código Civil vigente desde 2002. O projeto de lei foi apresentado pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e busca atender demandas da sociedade moderna, corrigindo situações vistas como injustas em decisões judiciais recorrentes.
Diogo Augusto Rosa, vice-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), explica que o Código Civil abrange praticamente todos os aspectos da vida jurídica e precisa ser atualizado para reconhecer novos formatos de família. “A proposta visa corrigir situações de injustiça, flexibilizar a divisão de heranças e permitir expressamente a exclusão de herdeiros indignos”, esclarece o especialista.
Uma mudança central trazida pela reforma é a flexibilização da obrigatoriedade da reserva de 50% da herança para os chamados “herdeiros necessários”. Atualmente, não se pode deixar mais do que 50% do patrimônio para uma pessoa específica, sendo obrigatória a reserva da outra metade para descendentes, ascendentes ou cônjuges. Com a alteração proposta, torna-se possível ampliar esse percentual conforme a vontade do autor da herança.
“Com o novo Código Civil, cônjuges não terão necessariamente garantido esse percentual fixo, permitindo, por exemplo, deixar 80% do patrimônio para uma única pessoa se assim desejar o autor da herança”, detalha Diogo Rosa. No entanto, na comunhão universal ou parcial, permanece válido o direito sobre a metade do patrimônio adquirido durante a união. Os cônjuges só figurariam na sucessão legítima na ausência de descendentes ou ascendentes.
Para o advogado Vinicius Serafim, especialista em Código Civil, as mudanças previstas não devem reduzir os conflitos envolvendo partilha de bens. “Mesmo com essas alterações, os litígios continuarão acontecendo, pois inventários e casos mais complexos ainda demandam intervenção judicial. No entanto, o novo código pode trazer mais rapidez para situações como o divórcio unilateral”, afirma.
Atualmente, o Congresso Nacional está analisando a alteração ou revogação de 897 artigos e o acréscimo de aproximadamente 300 novos dispositivos ao Código Civil atual, que conta com 2.063 artigos. As modificações propostas envolvem diversas áreas, com grande destaque para questões relacionadas ao Direito de Família e Sucessões.
FONTE: JORNAL OPÇÃO