Data: 04/02/2020 10:23:49 - Visualizacoes: 7023

CONSUMIDOR. Coca-Cola indenizará homem que encontrou plástico em refrigerante

Homem que encontrou corpo estranho no refrigerante Coca-Cola será indenizado pelo fabricante. Decisão é do juiz de Direito Everton Pereira Santos do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca que Trindade/GO.

 

De acordo com a inicial, o homem comprou duas garrafas retornáveis do refrigerante e, quando foi consumir, encontrou objetos que pareciam embalagens plásticas dentro da garrafa. Diante da situação, o homem ajuizou ação indenizatória alegando que houve a ruptura de confiança entre fornecedor e consumidor, causando dano moral e material ao adquirir um produto que transparecia confiança.

 

Ao analisar a ação, o juiz entendeu que o dano moral não se qualifica como mero aborrecimento do cotidiano, mas em uma falha do serviço de produção dos alimentos fornecidos pela ré e seus consumidores.

 

Para o magistrado, a situação configurou ausência de dever de cuidado e segurança da empresa quanto à produção dos alimentos fornecidos ao consumidor e assim, “impõem-se o dever de compensá-lo pelos danos morais sofridos, ante a má prestação dos serviços”. O magistrado concluiu que o conjunto probatório produzidos nos autos comprovaram também o dano material.

 

Com este entendimento, o juiz condenou a empresa a indenizar o consumidor, Valor foi fixado em R$ 5 mil por danos morais R$ 5,59 por danos materiais proveniente do pagamento do refrigerante.

 

O Advogado Fabricio Neiva de Araujo Junior autuou em defesa do consumidor.

  • Processo: 5635433.76.2019.8.09.0150

Veja a sentença

Fonte: MIGALHAS Foto: Internet

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    Data do post: 15/02/2020

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