Data: 04/03/2020 17:29:49 - Visualizacoes: 6650

DIREITO. Cartões de lojas podem fazer mal ao seu bolso

Supermercados, companhias aéreas, seguradoras e lojas diversas, dentre outras empresas, têm oferecido cada vez mais cartões de crédito a seus clientes –às vezes, com marketing próximo ao assédio.

À primeira vista, talvez pareça muito bom converter despesas em descontos, pontos e milhagem. Mas o consumidor deve ficar atento à cobrança de anuidade. Além disso, a superoferta destes cartões aumenta o risco de endividamento.

 

Inicialmente, há que entender as regras deste meio de pagamento. Geralmente, mesmo em cartões de supermercados, só há isenção de anuidade para quem fizer ao menos uma compra por mês. Portanto, não valerão a pena se você passar muito tempo sem utilizá-los.

Outro aspecto a considerar é que correntistas costumam receber vantagens, como não pagar anuidade de cartões, em função do relacionamento e do valor investido no banco. Em alguns casos, também deixam de pagar tarifas bancárias, devido ao movimento de dinheiro na conta e em aplicações financeiras. Isso, porém, não ocorre com cartões de loja. 

 

Deve-se considerar, também, o risco de assumir muitas dívidas. É compreensível que o consumidor fique tentado a gastar mais do que deveria, pelo fato de ter um cartão vinculado a um estabelecimento comercial. A ameaça de descontrole das finanças é maior se a pessoa também tiver cartões de crédito convencionais.

 

Comprar é um ato prazeroso para a maioria de nós. Gera uma satisfação, como se fosse um presente de Natal fora de época. Logo, arriscamos mais quando nos sentimos solitários, tristes ou enfrentamos problemas profissionais e financeiros.

 

O irônico é que, ao perder parte de renda –algo comum nestes tempos sem emprego formal e com alto índice de desemprego–, muitos se endividem ainda mais para adquirir itens não essenciais.

 

Nem me refiro a gastos relevantes, mas sim a uma série de despesas pequenas ou médias, que, somadas, comprometem qualquer orçamento.

 

Por isso, por exemplo, não deixe para fazer compras à noite, naquele horário em que seus familiares já estejam dormindo. Você também pode estar com sono, talvez até já tenha tomado um medicamento controlado para adormecer, e se sentirá mais relaxado e destemido para gastar online.

 

No supermercado, o ideal é já chegar com a lista de compras, e seguir este roteiro. Sem excessiva rigidez, é claro, mas com disciplina para evitar adquirir muitos itens não programados, pois provavelmente não sejam tão necessários.

 

Há também as compras virtuais feitas em sites internacionais ou durante viagens. Desde 1º de março, estas despesas feitas com cartão de crédito podem ser pagas com a cotação do dólar no dia da compra. Devem constar da fatura informações como a discriminação dos gastos; a identificação da moeda estrangeira; o valor em reais a ser pago pelo cliente.

 

É uma medida que aumenta a transparência deste tipo de transação, porque o consumidor sabe quanto deverá pagar em reais por aquela compra no vencimento do boleto.

 

Ainda assim, como as cotações do dólar e do euro não param de subir, há que avaliar muito bem a viabilidade financeira de cada compra.

 

Espero que o Banco Central continue tomando medidas que aumentem a transparência nas transações do consumidor. Como ocorreu, a partir de 2007, com a obrigatoriedade de informar ao consumidor o Custo Efetivo Total (todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito). E agora com esta nova e boa regra para quem usa o cartão para compras no exterior.

Fonte: DA FOLHA ONLINE FOTO: INTERNET

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