Data: 12/03/2020 09:37:25 - Visualizacoes: 6725

DANO MORAL. CORTE ILEGAL DE ENERGIA GERA INDENIZAÇÃO, DECIDE JUSTIÇA

A Concessionária do Serviço de Energia no Tocantins, ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, foi condenada a pagar indenização por danos morais a consumidor, pelo corte no fornecimento de energia da unidade consumidora do autor da ação.

 

Segundo consta da ação judicial, que tramita no Juizado Especial Cível de Tocantinópolis, o consumidor teve o fornecimento de energia interrompido, que segundo alegou a concessionária, teria ocorrido de forma fraudulenta, a ligação da unidade consumidora sem autorização da concessionária. O juiz  fez constar na sentença que  "Por sua vez, tendo o autor negado a fraude, caberia a ré comprovar a alegação de ligação a revelia do medidor de energia elétrica (laudo técnico etc), entretanto, esta não se desincumbiu de tal ônus, não sendo pertinente a motivação trazida aos autos para respaldar a suspensão do serviço", anota.

 

Ainda, segundo a sentença, que condenou a concessionária ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de Danos Morais, o juiz sentenciante fez constar que " Não é possível presumir que o autor tenha realizado auto religação de energia elétrica em razão de ausência de pedido de ligação dos serviços após o pagamento do débito. Uma vez que a própria ré reconhece que o pagamento da fatura ocorreu em (26/11/2018). E conforme disposto na resolução da ANEEL a religação deve ser realidade após a baixa do débito no sistema da distribuidora (art. 176, §2º, alínea “b” da Resolução nº 414/2010). Além disso, as fotografias anexadas aos autos pelo autor e não impugnadas pelo réu, demonstram que não houve rompimento do lacre do relógio medidor de energia", concluiu.

 

Ainda cabe recurso.

Processo EPROC 0000615-27.2019.8.27.2740/TO


Fonte: PORTAL MOURANET FOTO: MOURANET

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