Data: 18/02/2021 13:28:56 - Visualizacoes: 16054

JUDICIÁRIO. TRF-4 reconhece "copia e cola" de Hardt, mas mantém sentença

Por 2 votos a 1, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª região decidiram reformar a sentença de Ângelo Tadeu Lauria da acusação de lavagem de dinheiro, por insuficiência de prova do dolo. Todas as demais condenações foram mantidas.

 

Os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Carlos Thompson Flores votaram pela manutenção da sentença, embora Gebran tenha reconhecido que a magistrada usou muitos trechos copiados das razões do Ministério Público.

 

Essa foi a 47ª apelação criminal relacionada a ações penais no âmbito da autoproclamada operação "lava jato" julgada pela 8ª Turma do TRF-4.

 

O desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, abriu divergência no julgamento de apelação criminal e votou pela anulação da decisão proferida pela juíza, por vício de fundamentação.

 

Em seu voto, Paulsen explica que, ao analisar a sentença de Hardt e as alegações finais apresentadas pelo Ministério Publico, é possível constatar que os dois documentos se confundem. O magistrado cita dois trechos como exemplos e afirma que "cópias nesses mesmos moldes repetem-se ao longo da sentença em, no mínimo, mais 80 oportunidades".

 

Paulsen afirmou que considera a prática inadmissível e que a confusão entre as razões do órgão acusador e os fundamentos da sentença compromete a legitimidade do ato. "A sentença, diga-se, tem de ser decisão judicial produzida pela percepção pessoal do magistrado, equidistante e imparcial."

 

"A falta de clareza sobre quais são as razões do Ministério Público e quais são as razões próprias da magistrada implica afronta ao dever de fundamentação estabelecido pelo artigo 93 , inciso IX, da CF", argumenta.

O desembargador lembra que essa é a segunda vez que Hardt tem sentença censurada pela mesma razão. "No bojo do processo nº 5062286-04.2015.4.04.7000, proferi voto oral destacando a nulidade da sentença também em razão da utilização, pela juíza, como se seu fosse, de texto do Ministério Público", recordou.

 

Clique aqui para ler o voto de Paulsen
5023942-46.2018.4.04.7000

Fonte: CONSULTOR JURIDICO

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