Data: 18/02/2021 13:43:28 - Visualizacoes: 14435

STJ. Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pela Terceira Seção

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (10) a Súmula 645. Segundo o enunciado, "o crime de fraude à licitação é formal, e sua ??consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem".

 

O texto aprovado – que teve como referência o artigo 90 da Lei 8.666/1993, além de julgados da Quinta e da Sexta Turmas sobre o tema – servirá de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

 

Conforme previsão do artigo 123 do Regimento Interno do STJ, o enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas.?

Fonte: STJ FOTO: DIVULGAÇÃO

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    Data do post: 15/02/2020

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