Data: 14/01/2020 16:05:27 - Visualizacoes: 6753

TOCANTINÓPOLIS. O consumidor não tem acesso ao serviço de atendimento presencial o dia inteiro na BRK

O serviço de atendimento presencial ao cliente da BRK em Tocantinópolis é limitado ao horário das 14 às 18 horas. O consumidor é submetido a uma obrigação de possuir acesso a internet para ter acesso aos serviços de natureza integral, considerando que, se tiver acesso a internet, os serviços disponíveis ao consumidor são de segunda à sexta das 8h às 20 horas e sábado das 8h às 14 horas.

 

O detalhe importante desse serviço de atendimento, é que no presencial, o consumidor tocantinopolino não tem acesso aos serviços aos sábados.

 

A Lei 13.460, de 2017, que estabelece sobre a proteção e direitos dos usuários dos serviços público é bem clara, quanto aos direitos do consumidor, o que pelo que consta no Artigo 6º, da referida lei, não vem acontecendo em Tocantinópolis, já que os serviços que são disponibilizados na Internet não são os mesmos que são disponibilizados na forma presencial, no que diz respeito a horários e dias.

 

A Lei diz o seguinte, no que se refere ao serviço, em seu Art. 6º, inciso VI, que é “direito a obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet,” e especialmente na letra “c” do mesmo inciso, o  “acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações”, o que se traduz no direito de acesso aos serviços, não só na internet, mas na mesma proporção na forma presencial, já que nem todo consumidor tem acesso à internet.

 

Há de se observar ainda, que quem recebeu ou teve acesso à conta de água e esgoto com vencimentos previstos a partir desta semana, existe uma previsão de cobrança na taxa de esgoto com acréscimo, ou seja, o que antes era 50% (cinquenta por cento), agora será cobrado o percentual de 80%. É importante verificar sobre em que condições a concessionária está fundamentando essa cobrança, já que na observação contida na fatura, há expresso texto que diz “atendendo a decisão judicial, a cobrança de esgoto obedecerá  ao índice de 80% definido pela Agência Reguladora Estadual”.

 

Em contato com a Assessoria de Impressa da Concessionário de Serviço Público BRK, fomos atendidos pela Carol, a qual até o fechamento da matéria não havia respondido às nossas perguntas sobre os temas aqui relatados. O contato foi por telefone e pelo e-mail  brkambiental.imprensa@maquinacw.com

EM TEMPO:

A BRK enviou Nota ao PORTAL MOURANET nos seuintes termos:

A BRK Ambiental informa que retomou a cobrança a partir de uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, em dezembro de 2019, que reconheceu a ilegalidade da limitação prevista na lei municipal por causar desequilíbrio no contrato e comprometer a continuidade dos investimentos no município. A cobrança comunicada nas faturas do mês de janeiro atende a legislação e a regulação estadual.

A empresa informa ainda que seu atendimento presencial na cidade atende a demanda e que os canais de atendimento, como o 0800 6440 195 e o site da companhia estão disponíveis 24 horas para os clientes.

Por Portal MOURANET

 

Fonte: PORTAL MOURANET FOTO: MOURANET

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