Data: 27/02/2020 11:27:49 - Visualizacoes: 343

LEI ANTICRIME. Folião embriagado flagrado ao volante faz acordo de não persecução penal

A 1ª vara Criminal da comarca de Palhoça/SC registrou pela primeira vez naquela unidade a homologação de um acordo de não persecução penal neste carnaval, após prisão em flagrante de um motorista que conduzia veículo automotor sob efeito de álcool. O fato foi registrado na noite da última terça-feira, 25, por volta das 23h15min, durante blitz de trânsito no centro daquele município, na Grande Florianópolis.

 

Durante a abordagem, os policiais sentiram forte odor etílico no condutor e fizeram o teste do bafômetro, que indicou o índice de 0,87 mg de álcool por litro de sangue. Em audiência de custódia nesta quarta-feira, 26, após a homologação do flagrante e a decisão do juízo em conceder liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, houve a proposta de acordo de não persecução penal.

 

O motorista, segundo os autos, não possui antecedentes criminais, tem emprego e endereço fixos e não criou qualquer embaraço ao trabalho policial. Na audiência de custódia, aliás, ele confessou ter ingerido bebida alcóolica e posteriormente assumido a direção do automóvel. A proposta feita pelo Ministério Público, aceita pelo acusado e posteriormente homologada pela Justiça, envolveu sua obrigação em prestar serviços comunitários pelos próximos dois meses.

 

A possibilidade de acordo está prevista na recente lei anticrime (13.964/19).

Fonte: MIGALHAS Foto: Internet

Noticias Relacionadas