Data: 25/03/2020 10:11:31 - Visualizacoes: 12435
TJTO. TJTO destinará valores de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional para enfrentamento da Covid19
Nos próximos 60 dias e em caráter excepcional, os juízes das comarcas do Tocantins destinarão "os valores oriundos das penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, para a adoção das medidas indispensáveis para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19) no Estado". A determinação consta no Art. 1º da Portaria Nº 571/2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça (DJE) dessa terça-feira (24/3).
Em parágrafo único, a portaria lembra que ficam ressalvadas da destinação, prevista acima, verbas que atualmente são utilizadas para a manutenção de projetos essenciais em andamento que digam respeito ao sistema carcerário.
Conta para transferência
Já o Art. 2° estabelece que "os recursos atualmente existentes e os que vierem a existir, nos próximos 60 dias, deverão ser transferidos para a conta judicial (CNPJ 25.053.190/0001-36, Banco do Brasil, agência 3615-3, conta 6066-6)".
A conta indicada para receber esse valores, determina o Art. 3º, será gerida pelo diretor financeiro e diretor-geral do TJTO, com o objetivo de adquirir "materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia do coronavírus (COVID-19), a serem utilizados pelos profissionais da saúde", ao passo que o juiz Manuel Faria Reis Neto foi designado para gerir a demanda a ser atendida por esses recursos.
A portaria ressalta ainda, em seu Art. 4°, a suspensão, por 60 dias, de "todas as disposições que estão em conflito com o presente ato normativo".Já o Art. 6º lembra que o "Ministério Público será ouvido previamente em todas as fases do procedimento, inclusive no julgamento das contas, observando-se a urgência que o caso requer". Vale destacar que a procuradora-geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra Pereira, também assinar a portaria Nº 571/2020.
Judiciário presente
"O Poder Judiciário, além da prestação jurisdicional, sempre contribuiu com as demandas da sociedade. E, neste momento em que essa pandemia assola o nosso país, o nosso Estado, nossa posição não seria diferente", ressaltou o presidente do TJTO, Maia Neto, lembrando que a medida vai proporcionar a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de forma mais rápida e sem burocracia, auxiliando os profissionais de saúde no combate ao novo Coronavírus. "É o Judiciário aliado à sociedade no combate à pandemia. É a promoção de uma Justiça cada vez mais cidadã", frisou o desembargador.
Comarca de Pedro Afonso
As várias medidas tomadas pelo TJTO para enfrentar a pandemia do Covid-19, entre outros objetivos, servem para fortalecer e potencializar ações que já estão em andamento no âmbito do Judiciário.
É o caso da Comarca de Pedro Afonso, que deverá repassar nos próximos dias cerca de R$ 15 mil ao Hospital Regional de Pedro Afonso - Leôncio de Souza Miranda, fruto de pagamento de prestações pecuniárias, viabilizado pelo convênio firmado pelas Centrais de Penas ou Medidas Alternativas (Cepema), através da Vara Criminal do município e a instituição de saúde.
Os recursos serão usados na compra Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) - máscaras e álcool em gel - para médicos e enfermeiros do hospital, reforçando a prevenção contra o coronavírus.
Firmado em 11 de julho de 2019 e assinado pelo juiz Milton Lamenha de Siqueira, titular da comarca, e Azenath Correira Rodrigues Soares, representante do hospital, o convênio já resultou na compra e entrega de 20 aparelhos de ar-condicionados, medidor de pressão, computador e bebedouro, além da prestação de serviços gratuitos por parte dos presos, resultado de pena ou medida alternativa à prisão.
De acordo com o estabelecido no convênio, após o hospital fazer o pedido de compra dos equipamentos, apresentando três orçamentos, o juiz autoriza a compra à vista, tendo como base o orçamento mais baixo.
Confira íntegra da portaria aqui.