Data: 02/09/2020 10:37:26 - Visualizacoes: 6584
ACESSO À JUSTIÇA. AVANÇOS TECNOLÓGICOS NO JUDICIÁRIO ESBARRAM NA QUALIDADE DO SERVIÇO DE INTERNET
Com a pandemia, as ações judiciais, no âmbito do Estado do Tocantins, têm sofrido no quesito, atendimento aos jurisdicionados. Em que pese o esforço do sistema judicial, com adoção de medidas que visem atender o objetivo de quem busca na justiça, um direito, outras ferramentas que externariam essa finalidade, não permite que se alcance facilidade.
A Internet brasileira, ferramenta fundamental nesse processo, especialmente no Estado do Tocantins, está muito abaixo da qualidade que permita a realização de um ato judicial com qualidade, especialmente, e muito especialmente nas cidades de pequeno porte, quando o fornecedor do serviço é limitado, ou opção única.
Mesmo que o processo tecnológico no sistema judiciário seja uma caminho sem volta, com realizações de atos judiciais, incluindo ai, audiências conciliatórias, que são aquelas em que às partes, é proposto o momento de entendimento, ou nas audiências de instrução e julgamento, onde se toma os depoimentos de todos os envolvidos no processo, inclusive testemunhas, e ainda, em julgamento nas Cortes Superiores de recursos feitos pelas partes, é certo que a pandemia forçou se adiantasse esses mecanismos.
Na Comarca de Tocantinópolis, por exemplo, o Juizado Especial Cível, tem realizado audiências de conciliação e até de instrução e julgamento. Há questionamentos vários, no que diz respeito ao amplo direito de defesa e do contraditório, que segundo alguns advogados que militam na referida Comarca, de certa forma fica esse direito, prejudicado, pois que a presença física do juiz e dos advogados, por exemplo, na oitiva de uma testemunha, que no sistema virtual, poderá está em outra cidade, ou até pais, é justamente nesse momento que surgem os questionamentos. Essa testemunha realmente vai está sozinha na sala virtual?
Em pedidos de adiamento de audiência de instrução e julgamento, com esse fundamento, o Juiz Ariostenes Guimarães, do JEC de Tocantinópolis, tem decidido que não há prejuízo, inclusive tem tomado todas as providencias necessárias, quanto a constatação, pelos assessores, em momento que antecede esses atos judiciais, sobre o ambiente em que se encontram as partes envolvidas no ato a ser realizado. As audiências estão sendo realizadas, e o objeto, ou seja, a prestação do serviço aos jurisdicionados, nessa nova modalidade, está sendo alcançada.